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Novas regras para os pedágios “free flow” aumentam prazo de pagamento e haverá cobrança por trecho percorrido
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Novas regras para os pedágios “free flow” aumentam prazo de pagamento e haverá cobrança por trecho percorrido

Novas regras para os pedágios “free flow” aumentam prazo de pagamento e haverá cobrança por trecho percorrido

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma série de mudanças para o sistema de pedágio eletrônico, conhecido como “free flow”, nesta segunda-feira (14). As novas regras visam facilitar a experiência dos usuários nas rodovias e garantir mais clareza em relação à cobrança dos pedágios. O sistema permitirá o trânsito livre dos veículos, sem a necessidade de paradas para pagamento imediato.
Entre as principais mudanças está o aumento do prazo para pagamento de 15 para 30 dias, além de campanhas educativas que serão realizadas para orientar os motoristas sobre o funcionamento do novo modelo. Os dados de cobrança estarão acessíveis de forma mais prática, reunidos em um só lugar, facilitando o controle pelo motorista, que também poderá fazer contestação de cobranças consideradas indevidas. Outro ponto importante é a cobrança por trecho percorrido, o que trará mais justiça no pagamento.
Com o novo sistema, câmeras e sensores instalados nas rodovias farão a leitura das placas dos veículos, garantindo que o pagamento seja realizado corretamente, e armazenando as imagens por até 90 dias. No caso de veículos estrangeiros, a liberação para saída do país só será permitida após o pagamento integral dos pedágios devidos. Além disso, novas sinalizações serão instaladas em trechos onde o sistema de pedágio eletrônico estiver ativo, garantindo que o motorista tenha conhecimento antecipado.
A implementação dos novos pórticos de pedágio eletrônico deve ocorrer em até 180 dias após a publicação oficial das novas regras, e serão válidas em todas as rodovias brasileiras que aderirem ao sistema. O modelo de pedágio eletrônico já é utilizado em diversos países e agora será ampliado no Brasil, tanto para rodovias federais como para estradas estaduais e municipais.
 
FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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