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Normativa deve impulsionar meliponicultura no RS
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Normativa deve impulsionar meliponicultura no RS

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A regulamentação da Lei 14.763/2015, que estabelece as bases para a criação, o comércio e o transporte de abelhas-sem-ferrão no Rio Grande do Sul, dará impulso ao desenvolvimento da chamada meliponicultura, projeta o coordenador da Câmara Setorial da Apicultura e secretário executivo da Federação Apícola do Rio Grande do Sul (Fargs), Patric Luderitz. Para o dirigente, a medida traz mais segurança jurídica aos que se dedicam à atividade no Estado – seja como um hobby ou com foco na venda de colmeias e mel –, estimados em mais de 30 mil meliponicultores.
Aprovada há quase uma década, a lei foi regulamentada com a publicação, no dia 20 de dezembro, do decreto estadual nº 57.372/2023 no Diário Oficial do Estado (DOE). “Foi um trabalho de muitas mãos, dos apicultores e meliponicultores. Quando tu tens uma legislação que permite criar abelhas-sem-ferrão, tanto na área urbana quanto na rural, é isso que muda”, destaca Luderitz.
Definida como a criação de abelhas nativas, a meliponicultura se distingue da apicultura, atividade centrada nas abelhas resultantes do cruzamento entre espécies africanas e europeias, caracterizadas pelo ferrão. No Brasil, há cerca de 250 variedades de abelhas melíponas, como jataí, tubuna, mandaçaia e guaraipo, das quais 24 espécies foram identificadas no Rio Grande do Sul, de acordo com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
Apesar do grande número de meliponicultores, Luderitz diz que o segmento ainda engatinha no Rio Grande do Sul e a maioria deles atua na venda de colmeias a outros criadores. “Agora, temos condições de fazer um trabalho que, nos outros estados, talvez já esteja bem melhor, que é a criação zootécnica, ou seja, criar pensando na produção, seja de mel, de enxames ou de outros subprodutos das abelhas-sem-ferrão (como própolis e cera)”, avalia.
Pelo decreto publicado, os criadores deverão fazer o cadastro dos meliponários no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL). Para fins comerciais, eles também terão de solicitar a autorização do órgão de controle sanitário animal ligado à Seapi. O texto informa que, para o exercício da atividade, não será exigido o acompanhamento de um profissional habilitado, sendo o próprio meliponicultor o responsável pela criação. No transporte de colônias de abelhas-sem-ferrão e de discos de cria para fora do município de registro, será necessário solicitar ao órgão sanitário a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), a exemplo das regras vigentes para outros animais.
FONTE/CRÉDITOS: Correio do Povo
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