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Ministro Flávio Dino suspende execução de emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência
Vinicius Loures

Política

Ministro Flávio Dino suspende execução de emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência

As emendas impositivas são aquelas em que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça novos procedimentos para garantir a transparência na liberação dos recursos.

As emendas impositivas são aquelas em que o governo é obrigado a executar, ou seja, não dependem de barganha com o Executivo. A decisão, em caráter liminar, não inclui recursos destinados a obras em andamento ou ações para atendimento de calamidade pública. A determinação do ministro ainda será submetida ao Plenário do Supremo, para avaliação dos demais ministros.

As emendas se dividem em categorias:

– emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix: Cada parlamentar tem um valor para indicar individualmente no Orçamento. O montante total para esse tipo em 2024 é de R$ 25 bilhões.
– emendas individuais de transferência com finalidade definida; e
– emendas de bancadas estaduais: a indicação de como serão aplicadas cabe deputados e senadores de um mesmo Estado. Neste ano, o valor é de R$ 11,3 bilhões para essas emendas.

A decisão monocrática ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, de autoria do PSol. O texto questiona dispositivos de emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais e de bancada. Desde 2015, o valor das emendas impositivas triplicou, o que evidencia um aumento do poder dos parlamentares sobre a Execução do Orçamento.

Na determinação, o ministro do STF entendeu que as emendas parlamentares devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, portanto, precisam obedecer a critérios de eficiência, transparência e rastreabilidade.

FONTE/CRÉDITOS: Câmara dos Deputados 
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