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Governador gaúcho desiste de projeto sobre aumento do ICMS, mas mantém “plano B” de cortes em incentivos fiscais
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Política

Governador gaúcho desiste de projeto sobre aumento do ICMS, mas mantém “plano B” de cortes em incentivos fiscais

Governador gaúcho desiste de projeto sobre aumento do ICMS, mas mantém “plano B” de cortes em incentivos fiscais

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Com votação prevista para esta terça-feira (19) na Assembleia Legislativa, o projeto de aumento de 17% para 19,5% na alíquota geral do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acabou retirado pelo governador gaúcho Eduardo Leite, autor da proposta. Ele manterá, porém, o não menos polêmico “plano B” de cortes em incentivos fiscais a mais de 60 segmentos.
A decisão foi comunicada por meio de vídeo distribuído à imprensa na noite dessa segunda-feira. Ao longo de quase três minutos, ele atribui a desistência à constatação de que a alta na carga tributária não contaria com apoio suficiente para ser aprovada pelos deputados estaduais.
Na mesma manifestação, Leite voltou a bater na tecla da necessidade de ações para compensar as perdas de arrecadação causadas por medidas do governo de Jair Bolsonaro, bem como futuros prejuízos com a reforma tributária proposta pela atual gestão, de Luiz Inácio Lula da Silva – o texto tramita no Congresso Nacional.
“Ao longo de 30 dias, um debate foi feito e agora chegamos à véspera da votação na Assembleia com manifestações de muitos parlamentares no sentido de não desejarem avançar com essa proposta [de reajuste do tributo], com diálogo e transparência, como sempre fizemos”, diz um trecho da mensagem.
Ele prosseguiu: “Nós respeitamos essa percepção e, portanto, estamos encaminhando a retirada do projeto, para dar sequência ao plano alternativo para garantir as receitas do Estado e assim mantar os serviços à sociedade.”
Horas antes, o chefe do Executivo havia se reunido de forma privada com parlamentares no Palácio Pirati, em uma cartada para angariar apoios suficientes ao aumento de 2,5 pontos percentuais no ICMS. Mas a tentativa não surtiu o efeito desejado pelo governador.
O “Plano B”
No último sábado (16), Eduardo Leite publicou um pacote com cinco decretos relativos a cortes de benefícios fiscais para mais de 60 segmentos de atividades, como alternativa em caso de não aprovação da alta do ICMS (agora retirada).
As novas regras têm vigência a partir da data de publicação, mas por questões legais algumas só valerão a partir de 1º janeiro. Já outras não podem valer antes de abril. De modo geral, o conjunto é questionado até mesmo por parlamentares aliados e alvo de duras críticas por parte do empresariado. Confira o teor das propostas mantidas:
– Extensão de prazos de crédito presumido e diferimento do setor de plástico, nas importações de resinas.
– Ajustes no crédito presumido e na contribuição ao programa Ampara-RS pelo segmento coureiro-calçadista.
– Mudança na fórmula de cálculo dos créditos presumidos de “baixa dependência interestadual” (os que vendem mais de 50% no Estado), reduzindo o crédito fiscal. O cálculo efetivo depende da operação de cada empresa que detenha crédito presumido.
– Corte parcial da isenção fiscal no segmento de ovos, mantendo-se a integralidade apenas para saídas interestaduais e ovos férteis e de venda direta pelo produtor rural ao consumidor, a partir de 1º de abril de 2024.
– Separação da isenção nas saídas internas e interestaduais de flores naturais.
– Também de abril em diante, continuidade da isenção na saída de frutas frescas, inclusive maçãs e peras, somente para as saídas interestaduais e direto do produtor ao consumidor.
– Revogação da isenção do leite pasteurizado de tipos A, B e C do varejista ao consumidor.
– Aumento do ICMS da cesta básica de 7% para 12% efetivos.
– Ampliação do ICMS da carne e demais produtos resultantes de aves e suínos, de 7% para 12% efetivos.
– Corte da base de cálculo reduzida da erva-mate.
– Fim da isenção do pão francês.
– Aumento do ICMS do óleo bruto e vegetal (exceto de oliva) e da margarina, de 7% para 12% efetivos.
– Corte total da base reduzida (hoje 7% efetivos) das embalagens para mercadorias com redução de base de cálculo e erva-mate.
– Fim da manutenção total de créditos (não estorno) dos produtos que saiam com base reduzida industrialização ou comercialização, incluindo ferro e aços não planos e seus produtos, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, veículos e máquinas, mármores e granitos, caminhões e máquinas “fora de estrada”, veículos para transporte de passageiros e carrocerias para automóveis e semirreboques e outros.
– Corte do benefício do “não pagamento” do diferimento nos produtos recebidos com esse benefício, tais como leite, arroz, aves, e gado vacum, suíno, ovino e bufalino e trigo em grão.
– Retirada, na cesta básica gaúcha, do arroz beneficiado, batatas, carnes, cebola, feijão, hortaliças, verduras e frutas, massas, ovos, pão e peixes. Inclusão do leite UHT.
– Extensão, até 2025 do diferimento nas saídas de suplentes e aditivos e alimentos para a pecuária, bem como das saídas de inceticidas em geral e vacinas para uso em pecuária.
– Retirada do prazo para encerrar a base reduzida (estende indefinidamente) de 12% das telhas, tubos e tijolos.
– Condicionamento da isenção de produtos como ração para animais e sementes, farelo de soja, milho, a exigência de que o contribuinte deposite, em fundo a ser definido pelo Poder Executivo, valores que vão de 10% a partir de abril de 2024 a 40% a partir de outubro de 2025, sobre o benefício.
– Condicionamento da utilização da base de cálculo reduzida a que o contribuinte deposite, em fundo a ser definido pelo Poder Executivo, valores que vão de 10% a partir de abril de 2024 a 40% a partir de outubro de 2025, sobre o benefício.
FONTE/CRÉDITOS: O Sul
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